LEI Nº 2.828, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obras que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a construir 02 (dois) banheiros privativos nas dependências do imóvel localizado na Avenida Dr. Armando Pinto n° 360, esquina com a Rua João XXIII, Centro, neste Município, imóvel este, objeto de Concessão de Direito Real de Uso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Lei Municipal n° 2806/98, onde funcionará a Vara Distrital de Caieiras.

 

Parágrafo único.  O custo da construção dos referidos banheiros, segundo apuração da Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, será de aproximadamente R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais).

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de dezembro de 1998.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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