LEI Nº 2.845, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1999

 

Dispõe sobre: Autoriza o poder executivo a executar obras que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir divisórias de madeira, porta de ferro para cela, e efetuar suas respectivas instalações, bem como a construção de uma parede em alvenaria, nas dependências do imóvel localizado na Avenida Dr. Armando Pinto n°360, esquina com a Rua João XXIII, Centro, neste Município, imóvel este, objeto de Concessão de Direito Real de Uso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Lei Municipal n° 2806/98, onde funcionará a Vara Distrital de Caieiras.

 

Parágrafo único. O custo das aquisições e respectivas instalações, bem como da construção da parede, segundo apuração da Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, será de aproximadamente R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de fevereiro de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor