LEI Nº 2.858, DE 23 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar imóveis para ampliação do Cemitério da Saudade, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, os lotes 06 e 07 da Quadra "E" do loteamento Jardim Santo Antônio que constam pertencer a MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO URBANIZAÇÃO LIMITADA., necessários para a ampliação do Cemitério da Saudade, neste Município de Caieiras.
Art. 2º Os lotes a serem desapropriados têm as seguintes características:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Albert Hanser, lote 06, quadra E, Jardim Santo Antônio, neste Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 1.023,00 m².
PROPRIETÁRIO: MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO URBANIZAÇÃO LIMITADA.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Albert Hanser, onde mede 35,00 m da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 23,00m, confrontando com o lote 07; do lado esquerdo mede 35,00m, confrontando com a Viela Jorge Dias de Moraes; nos fundos mede 37,50m, confrontando com o Patrimônio Municipal (Cemitério da Saudade), perfazendo urna área total de 1.023,00m².
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Albert Hanser, lote 07, quadra E, Jardim Santo Antônio, neste Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 830,00 m²
PROPRIETÁRIO: MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO URBANIZAÇÃO LIMITADA.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Albert Hanser, onde mede 58,00m, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 5,00m, confrontando com o Sistema de Lazer; do lado esquerdo mede 23,00m confrontando com o lote 06; nos fundos mede 62,50m, confrontando com o Patrimônio Municipal (Cemitério da Saudade), perfazendo uma área total de 830,00m².
Art. 3º A desapropriação dos lotes descritos no Artigo anterior, destina-se exclusivamente para a ampliação do Cemitério da Saudade, e será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do inciso V, do Artigo 71, da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de março de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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