LEI Nº 2.872, DE 05 DE MAIO DE 1999

 

Dispõe sobre: Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 2418/94, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Artigo 97, da Lei n° 2418/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ARTIGO 97 - Ao funcionário que requerer será concedida licença-prêmio de três meses consecutivos, com todos os direitos de seu cargo, após cada quinquênio de efetivo exercício.”

 

Art. 2º  O parágrafo 5°, do Artigo 115, da Lei n° 2418/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 5º  Fica estabelecido uma gratificação de 02 (duas) remunerações, uma única vez, ao funcionário que obtiver aposentadoria prevista neste artigo, sendo calculada e paga no mês que for concedida a aposentadoria."

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de maio de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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