LEI Nº 2.887, DE 23 DE JUNHO DE 1999
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato com Empresa Prestadoras de Serviços de Medicina de Grupos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato com Empresas prestadoras de Serviços de Medicina de Grupo, no caso de adesão de no mínimo 30 (trinta) Servidores Ativos e Inativos da Municipalidade em Plano de Assistência por elas oferecido.
Parágrafo único. Os contratos de que trata este Artigo terão como objetivo exclusivo o de permitir que a Fazenda Pública repasse à Empresa prestadora de serviço o valor cobrado como mensalidade que for descontado da folha de pagamento do servidor.
Art. 2º O servidor que aderir a plano de assistência de que trata esta Lei, e que desejar desconto em sua folha de pagamento, deverá firmar o respectivo termo de autorização junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
Art. 3º A presente Lei não irá gerar despesas para a municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.508/95.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de junho de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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