LEI Nº 2.891, DE 26 DE JULHO DE 1999
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato nº 84/98, de trata o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.718/97, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 04 (quatro) anos o prazo de uso de sala pra exploração de atividade de comércio de Floricultura nas dependências do Velório Municipal “Orlando Mollo”, de que trata o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 2.718, de 12 de Agosto de 1.997.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo será firmada mediante aditamento ao Contrato nº 84/98, com o mesmo vencedor do ato licitatório – Concorrência Pública nº 002/98 – empresa FLORICULTURA PIRES – ANTÔNIO PIRES EUSTÁQUIO – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.683.79/0001-50.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de julho de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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