LEI Nº 2.893, DE 26 DE JULHO DE 1999

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a ceder à entidade de ensino superior a título de concessão onerosa de direito real de uso, mediante concorrência pública, área de terreno e respectiva benfeitoria que especifica, de propriedade do município e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Entidade de Ensino Superior a título de Concessão Onerosa de Direito Real de Uso, mediante Concorrência Pública, área de terreno e respectiva benfeitoria, de propriedade do Município, localizado à Rua México, Jardim Santo Antônio, neste Município de Caieiras.

 

Parágrafo único.  Em razão do disposto neste artigo, fica o imóvel a ser cedido desafetado do uso comum do povo para a Categoria de Bem Patrimonial Disponível.

 

Art. 2º  A área de terreno a ser cedida é assim descrita conforme memorial descritivo da Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:

 

OBJETO: Descrição perimétrica de área.

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua México, Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 2.434,64m²

 

PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

DIVISA E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua México, onde mede 40,45m em reta. Do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 25,32m em reta, deflete à esquerda e segue em curva á direita com distância de 51,93m deflete à esquerda e segue reta com distância 11,10m, confrontando até este alinhamento com o Centro Educacional e Cultura Isaura Neves. Do lado esquerdo mede 74,45m confrontando com a ampliação do Cemitério da Saudade. Nos fundos mede 32,26 confrontando com o Cemitério da Saudade.

 

Art. 3º  A presente concessão terá como prioridade a implantação de Cursos de Nível Superior no Município, em número não inferior a três, podendo ser implantados cursos de ensino médio e profissionalizantes.

 

Art. 4º  A concessão far-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a concessionária, ou ainda, em havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no Artigo 2º da presente Lei, seja à q título for, passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a concessionária direito a quaisquer indenizações ou retenção.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei Municipal nº 2.525, de 26 de Junho de 1.995.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de julho de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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