LEI Nº 2.525, DE 26 DE JUNHO DE 1995
Dispõe sobre: Concessão de Direito Real de Uso de área de propriedade do Município à FUNDAÇÃO DE ENSINO PARA CAIEIRAS - FEC e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à FUNDAÇÃO DE ENSINO PARA CAIEIRAS-FEC, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, uma área de propriedade do Município, com 2.434,64 m², localizada à Rua México, Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica autorizado a construção, na área a ser cedida, de um prédio de aproximadamente 3.500 m², bem como a execução de obras e benfeitorias necessárias ao prefeito funcionamento da Fundação.
Art. 3º A FUNDAÇÃO DE ENSINO PARA CAIEIRAS-FEC foi devidamente constituída pela Lei nº 2.475, de 24 de novembro de 1994, com alterações pela Lei nº 2501, de 07 de Abril de 1995.
Art. 4º A área de terreno a ser cedida é assim descrita, conforme memorial descritivo do Departamento de Obras e Serviços Municipais, desta Prefeitura.
OBJETO: Descrição perimétrica da área.
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua México, Jardim Santo Antônio, Estado de São Paulo, Comarca de Franco da Rocha.
ÁREA: 2.434,64 m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua México, onde mede 40,45 m em reta. Do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 25,32 m em reta, deflete à esquerda o segue em curva à direita com distância de 51,93 m - deflete à esquerda e segue em reta com distância de 11,10 m, confrontando até este alinhamento com o Centro Educacional e Cultural IZAURA NEVES. Do Lado esquerdo mede 74,45 m confrontando com a ampliação do Cemitério da Saudade. Nos fundos mede 32,26 m confrontando com o Cemitério da Saudade.
Art. 5º A concessão de que trata o Artigo 1º será de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos, e regulamentada através de Contrato, onde constarão as Cláusulas de Concessão.
Art. 6º Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a FUNDAÇÃO DE ENSINO PARA CAIEIRAS - FEC, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pela entidade, na área de terreno descrita no Artigo 3º, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba a FUNDAÇÃO DE ENSINO PARA CAIEIRAS -FEC, direito a quaisquer indenizações.
Art. 7º A área a ser cedida em Direito Real de Uso fica desafetada do uso comum do povo para a categoria de Bem Patrimonial Disponível.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de junho de 1995.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão da Secretaria-GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor