LEI Nº 2.894, DE 06 DE AGOSTO DE 1999
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder em uso ao Tribunal Regional Eleitora de São Paulo, para Instalação do Posto Eleitoral no Município, uma sala localizada nas dependências do Prédio da Guarda Municipal, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder em uso ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, para instalação do Posto Eleitoral no Município, uma sala localizada nas dependências do prédio da Guarda Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder em uso ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, para instalação do Posto Eleitoral no Município, uma sala localizada nas dependências do prédio da Guarda Municipal, situada na Rua Ambrozina do Carmo Buonaguide n° 394. (Redação dada pela Lei n° 2980 de 11/09/2000.)
Parágrafo Único. Os encargos decorrentes no consumo de água e de energia elétrica da sala a ser cedida serão suportadas pelo Erário Municipal.
Art. 2º Para instalação do Posto Eleitoral de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo Municipal colaborar com o T.R.E. de São Paulo na cessão, às suas expensas, de materiais, linha de telefone e de funcionários para trabalharem no local.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de agosto de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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