LEI Nº 2.980, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre: Dá nova redação ao caput do artigo 1º da Lei nº 2894, de 06 de agosto de 1999.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Artigo 1° da Lei n° 2894, de 06 de Agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder em uso ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, para instalação do Posto Eleitoral no Município, uma sala localizada nas dependências do prédio da Guarda Municipal, situada na Rua Ambrozina do Carmo Buonaguide n° 394."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de setembro de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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