LEI Nº 2.899, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento especial à débitos inscritos em dívida ativa e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento especial à débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, acrescidos de multa, juros de mora e atualização monetária, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

 

Parágrafo único.  Para usufruir do benefício de que trata este artigo, o interessado deverá requerê-lo até o dia 29 de Outubro de 1999, em processo próprio, através de requerimento, endereçado ao Senhor Prefeito Municipal.

 

Art. 2º  O número de parcelas deverá ser adequado de acordo com o montante devido pelo contribuinte para que o valor mínimo de cada uma não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais).

 

Art. 3º  Para os efeitos desta Lei, o não pagamento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das demais, exceto se o contribuinte efetuar o pagamento dentro do respectivo mês de vencimento da parcela, sem prejuízo dos encargos incidentes.

 

Art. 4º  Por tratar-se de parcelamento especial, as demais previsões legais que regem a matérias permanecem inalteradas.

 

Art. 5º  Os parcelamentos existentes, não liquidados e autorizados nos termos do Artigo 145 e §§ da Lei nº 1.527/83, e alterações advindas da Lei nº 2.760/97, poderão ser reparcelados nos termos desta Lei.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de setembro de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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