LEI Nº 2.906, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre: Altera dispositivos de leis tributárias e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   O Artigo 2º da Lei nº 2.160/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 2º  O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza bem como das Taxas de Serviços Públicos e de Poder de Polícia, poderão ser pagos em cota única ou em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas na forma e prazos fixados em Decreto do Executivo.

 

Parágrafo único.   Fica assegurado o desconto de 20% (vinte por cento) para os tributos mencionados acima, quando o pagamento for efetuado em cota única, até o dia 15 de Janeiro do exercício correspondente e de 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 15 de Fevereiro de 2.000.”

 

Art. 2º  O Artigo 3° da Lei n° 2.160/91, alterado que foi pela Lei n° 2.755/97, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 3º  A Unidade Fiscal de Referência – UFIR, criada pelo Artigo 1º da Lei Federal nº 8.383/91, será utilizada pelo Município como medida de valor e parâmetro de atualização monetária dos tributos previstos na legislação municipal vigente a partir de 1º de Janeiro de 2.000.

 

§ 1º No dia 1° de Janeiro de 2.000, os valores expressos em quantitativos de REAL, unidade do Sistema Monetário Nacional, constantes da legislação vigente, ficam automaticamente convertidos em quantitativos de Unidade Fiscal de Referência - UFIR.

 

§ 2º  A conversão de que trata o Parágrafo anterior será efetuada dividindo-se o valor do lançamento do exercício de 1.999 expressos em REAL pela UFIR do mês de Dezembro de 1.999".

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de setembro de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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