LEI Nº 2.908, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999
Dispõe sobre: Dá nova redação à alínea “a” do artigo 3º, da Lei nº 2.895/99.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “a”, do Artigo 3º, da Lei nº 2.895, de 06 de Agosto de 1.999, passa a vigorar com as seguinte redação:
“Artigo 3º
a) médico clinico geral R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de outubro de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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