LEI Nº 2.928, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 2.870 de 05 de maio de 1.999.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.870, de 05 de Maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 2º 

 

Parágrafo único.   Para Fins do estágio previsto na presente Lei, a Prefeitura do Município de Caieiras, manterá seguro pessoais aos alunos estagiários, sob suas expensas.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de dezembro de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor