LEI Nº 2.931, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre: Acresce o Inciso “XI” ao Artigo 63 da Lei nº 1.527, de 16 de novembro de 1983.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica acrescido o Inciso XI ao Artigo 63 da Lei nº 1.527, de 16 de Novembro de 1983, com a seguinte redação: 

 

“ARTIGO 63 – São isentos de pagamento de Alvará e de Taxas de Licença.

 

XI - os que exerçam o ofício de artesão e os que realizam trabalhos manuais referentes a pintura artística, bordados, costuras, esculturas, tapeçaria ornamental e seus respectivos congêneres.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro do ano 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de dezembro de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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