LEI Nº 2.931, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre: Acresce o Inciso “XI” ao Artigo 63 da Lei nº 1.527, de 16 de novembro de 1983.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o Inciso XI ao Artigo 63 da Lei nº 1.527, de 16 de Novembro de 1983, com a seguinte redação:
“ARTIGO 63 – São isentos de pagamento de Alvará e de Taxas de Licença.
XI - os que exerçam o ofício de artesão e os que realizam trabalhos manuais referentes a pintura artística, bordados, costuras, esculturas, tapeçaria ornamental e seus respectivos congêneres.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro do ano 2000, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de dezembro de 1999.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito em Exercício
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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