LEI Nº 2.932, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 30 da Lei nº 1.192/78, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Artigo 30 da Lei Municipal nº 1.192, de 05 de Julho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 30.  Nos loteamentos residenciais já aprovados dentro desta Zona e nas áreas isoladas nela inserida como Zona de Uso Diversificado –ZUD, ou as que vierem a sê-las, serão permitidos os usos, recuos e alturas do Setor residencial R2.” 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de dezembro de 1999.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

 Prefeito em Exercício 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor