LEI Nº 2.935, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Dispõe sobre: Acresce os parágrafos 1º e 2º ao artigo 157, da Lei Municipal nº 2.418/94 e revoga o parágrafo único do mesmo artigo.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica revogado o parágrafo único do artigo 157, da Lei Municipal n° 2418, de 13 de maio de 1994 e acrescidos os parágrafos 1° e 2° ao mesmo artigo 157, com a seguinte redação:

 

“artigo 157.

 

§ 1º  Fica assegurado aos servidores da Municipalidade regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T. a gratificação de que trata o caput deste artigo.

 

§ 2°  A gratificação de que trata o presente artigo não poderá ser acumulativa."

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de fevereiro de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor