LEI Nº 2.946, DE 29 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre: Cria cargos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º (SUPRIMIDO)
Art. 2º Fica modificado o anexo 13 da Lei nº 2.487, de 10 de Fevereiro de 1995, ficando criados ao QUADRO DE PESSOAL TRABALHISTA – PARTE PERMANENTE – FUNÇÃO ISOLADAS – MENSALISTAS – regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os seguintes cargos:
QUANT. ANT. | QUANT. ATUAL | DENOMINAÇÃO | REF. | LOTAÇÃO | REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO |
02 | 10 | RECEPCIONISTA | 09 | S.M.S. | 1º GRAU COMPLETO |
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de março de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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