LEI Nº 2.946, DE 29 DE MARÇO DE 2000

 

Dispõe sobre: Cria cargos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  (SUPRIMIDO)

 

Art. 2º  Fica modificado o anexo 13 da Lei nº 2.487, de 10 de Fevereiro de 1995, ficando criados ao QUADRO DE PESSOAL TRABALHISTA – PARTE PERMANENTE – FUNÇÃO ISOLADAS – MENSALISTAS – regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os seguintes cargos:

 

QUANT. ANT.

QUANT. ATUAL

DENOMINAÇÃO

REF.

LOTAÇÃO

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

02

10

RECEPCIONISTA

09

S.M.S.

1º GRAU COMPLETO

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de março de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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