LEI Nº 296, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964

 

 

Dispõe sobre: altera a redação do § 2º do artigo 3º da lei nº 277, de 11/03/1964.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a ter a seguinte redação o § 2º do artigo 3º, da Lei nº 277, de 11 de março de 1.964.

 

“§ 2º - O motorista da ambulância receberá uma gratificação de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) por hora de serviço, efetivamente trabalhada fora do expediente normal.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de outubro de 1964.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de outubro de 1964.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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