LEI Nº 2.963, DE 18 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2.055, de 29 de novembro de 1.990.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Artigo 2° da Lei n° 2.055, de 29 de Novembro de 1.990.
"ARTIGO 2º Os locais previstos no caput deste Artigo são os seguintes: Av, Prof. Carvalho Pinto, Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Av. Paulicéia, Av. Dr. Olindo Dártora, Av. dos Alpes, Rua Narciso Degrandi, Rua Luiz Vaz de Camões, Av. Renato Bianchi e Av. Pres. Kennedy."
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de maio de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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