LEI Nº 2.971, DE 14 DE JUNHO DE 2000

 

Dispõe sobre: Dá nova redação ao Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2687, de 27 de dezembro de 1996.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei n° 2687, de 27 de Dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ARTIGO 1º 

 

Parágrafo único.   Na área descrita neste artigo, somente será permitida a instalação de indústria não poluente. "

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de junho de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor