LEI Nº 2.971, DE 14 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre: Dá nova redação ao Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2687, de 27 de dezembro de 1996.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei n° 2687, de 27 de Dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 1º
Parágrafo único. Na área descrita neste artigo, somente será permitida a instalação de indústria não poluente. "
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de junho de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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