LEI Nº 2.986, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000

(Revogada pela Lei n° 4069 de 08/11/2007.)

 

Dispõe sobre: Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel de propriedade do Município à Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Bom Retiro e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS -BOM RETIRO, à Título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de Creche, Salão Social e Templo, uma área de propriedade do Município com 603,72m², localizada à Rua Nelson Cerca, Sistema de Lazer 12, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrito no Artigo 3° desta Lei.

 

Art. 2º  A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - BOM RETIRO, encontra-se devidamente constituída na forma de seu Estatuto Social.

 

Art. 3º  O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua Nelson Cerca, Sistema de Lazer "12", Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA DO TERRENO: 603,72 m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Nelson Cerca onde mede 12,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha O imóvel, mede 50,00 metros, confrontando com a Viela 34, do lado esquerdo mede 50,00 metros, confrontando com a Viela 33, nos fundos mede 12,00 metros, confrontando com a Rua das Violetas, perfazendo uma área total de 603,72 m².

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1°, será por 30 (trinta) anos, regulamentada através de Contrato, onde constarão as Cláusulas de Concessão e Resolução.

 

Parágrafo único.  Do contrato de Concessão, de que trata este artigo, deverá constar o prazo de 06 (seis) meses para início das obras de construção e de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão das mesmas, sendo que o descumprimento de quaisquer dos prazos, bem como das demais exigências que constar, acarretará automaticamente a rescisão do Contrato, desobrigando a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS do cumprimento das demais condições que forem estabelecidas.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução do Contrato, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no Artigo 3°, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - BOM RETIRO, direito a qualquer indenização.

 

Art. 6º  A área descrita no Artigo 3° fica desafetada de uso comum do povo para a categoria de Bem Patrimonial Disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de setembro de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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