LEI Nº 4.069, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre: Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade do Município à comunidade Cristã Aliança Eterna, revoga a Lei nº 2.986/2000 que dispõe sobre Concessão de área, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a COMUNIDADE CRISTÃ ALIANÇA ETERNA, inscrita no CNPJ sob nº 07.040.817/0001-32, entidade sem fins lucrativos, à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de uma Escola Teológica, uma Creche e sua Sede, nos termos do Processo nº 1628/2006, um imóvel de propriedade do Município com área de 603,72m2, localizado na Rua Nelson Cerca, Sistema de Lazer 12, Jardim dos Eucaliptos, descrito no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º A COMUNIDADE CRISTÃ ALIANÇA ETERNA, encontra-se devidamente constituído na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel à ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua Nelson Cerca, Sistema de Lazer 12, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 603,72m2
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Nelson Cerca onde mede 12,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 50,00 metros, confrontando com a Viela 34, do lado esquerdo mede 50,00 metros, confrontando com a Viela 33, nos fundos mede 12,00 metros, confrontando coma Rua das Violetas, perfazendo uma área total de 603,72m2.
Parágrafo único. Na área descrita neste artigo, a entidade se propõe a construir uma Escola Teológica, uma Creche e sua Sede, e desenvolver projetos sociais para a comunidade local.
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.816, de 18 de abril de 2006.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a COMUNIDADE CRISTÂ ALIANÇA ETERNA, direto a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.986,de 28 de setembro de 2000.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 2007.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor