LEI Nº 2.989, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000

 

Dispõe sobre: Fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e dos Secretários Municipais.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os subsídios do Senhor Prefeito Municipal.


Art. 1º  Ficam fixados em RS 9.800,00 (nove mil e oitocentos Reais), os subsídios do Senhor Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei n° 3004 de 05/12/2000.)


Art. 2º  Os subsídios do Senhor Vice-Prefeito Municipal, ficam fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).  (Revogados pela Lei n° 3087 de 06/09/2001).

 

Art. 3º  Os subsídios do Senhor Presidente da Câmara Municipal ficam lixados em RS 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

Art. 4º  Ficam fixados em RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os subsídios dos Senhores Vereadores. 

 

Art. 5º  Os subsídios dos Senhores Secretários Municipais ficam fixados em R$ 2.138,00 (dois mil cento e trinta e oito reais).

 

Art. 6º  Os valores fixados na presente Lei, deverão vigorar durante a legislatura que iniciar-se-á em 1° de Janeiro de 2.001.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de outubro de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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