LEI Nº 3.004, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000
(Revogada pela Lei n° 3087 de 06/09/2001).
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.989, de 10 de outubro de 2000.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON VALBUZA SILVEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do §4°, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1°, da Lei Municipal nº 2.989, de 10 de outubro de 2000.
“ARTIGO 1º Ficam fixados em RS 9.800,00 (nove mil e oitocentos Reais), os subsídios do Senhor Prefeito Municipal”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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