LEI Nº 2.996, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre: Altera dispositivo de Lei Tributária e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2° do Artigo 145 da Lei n° 1.527, de 16 de Novembro de 1.983, alterado que foi pela Lei n° 2.760, de 30 de Dezembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 145.
§ 1°
§ 2° Concedido o parcelamento da dívida e não havendo o pagamento de quaisquer das parcelas na data lixada no acordo, retoma ela os seus privilégios e encargos e importará no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito.
§ 3°"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de novembro de 2000.
Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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