LEI Nº 2.996, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre: Altera dispositivo de Lei Tributária e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O § 2° do Artigo 145 da Lei n° 1.527, de 16 de Novembro de 1.983, alterado que foi pela Lei n° 2.760, de 30 de Dezembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ARTIGO 145.

 

§ 1° 

 

§ 2°  Concedido o parcelamento da dívida e não havendo o pagamento de quaisquer das parcelas na data lixada no acordo, retoma ela os seus privilégios e encargos e importará no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do crédito.

 

§ 3°"

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de novembro de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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