LEI Nº 3.001, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio locação ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio locação ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, pela locação do imóvel onde encontra-se instalada a Justiça do Trabalho de Caieiras, situado na Rua Guadalajara n° 243, neste Município, conforme contrato de locação, que fica fazendo parte integrante desta Lei, firmado entre aquele Órgão do Poder Judiciário Federal e o proprietário do imóvel.


Parágrafo único.  O auxílio locação de que trata este artigo será concedido em caráter complementar ao valor pactuado entre as partes, e será corrigido anualmente na mesma forma e índices previstos no contrato de locação. (Redação dada pela Lei n° 3248 de 12/06/2002).

 

Art. 2º  O auxílio locação de que trata esta lei será no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, e será pago ao locador, Sr. ELIEL MOREIRA ROMEIRO, até o 5° (quinto) dia útil do mês Subsequente ao vencido, diretamente na Tesouraria da Prefeitura, durante a vigência do referido contrato de locação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de novembro de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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