LEI Nº 3.248, DE 12 DE JUNHO DE 2002


Dispõe sobre: Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da lei nº 3001, de 22 de novembro de 2000, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Artigo 1° da Lei Municipal n° 3.001, de 22 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

 

"ARTIGO 1° 

 

PARÁGRAFO ÚNICO.  O auxílio locação de que trata este artigo será concedido em caráter complementar ao valor pactuado entre as partes, e será corrigido anualmente na mesma forma e índices previstos no contrato de locação”. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de junho de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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