LEI Nº 3.023, DE 21 DE MARÇO DE 2001

(Revogada pela Lei n° 3142 de 29/11/2001).

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para projetos, eventos e obras e naturezas esportiva e turística.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta e créditos especiais a serem abertos posteriormente. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de março de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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