LEI Nº 3.142, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências.        

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para projetos, eventos e obras de natureza esportiva e turística.

 

Art. 2°  As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta e créditos especiais a serem abertos posteriormente. 

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 3023, de 21 de março de 2001

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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