LEI Nº 3.142, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para projetos, eventos e obras de natureza esportiva e turística.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta e créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 3023, de 21 de março de 2001.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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