LEI Nº 3.026, DE 21 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre: Dá nova redação ao “caput” do artigo 1º, da Lei nº 2.895, de 06 de agosto de 1999.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do Artigo 1º , da Lei Municipal nº 2895, de 06 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a contratação de pessoal para prestação de serviços por prazo determinado de 02 (dois) anos, vedada sua prorrogação, para atender ao Programa de Saúde da Família, implantando em nosso Município, conforme anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de março de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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