LEI Nº 3.050, DE 27 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre: Acresce Sub-itens ao item 42, do anexo 1, da Lei Municipal nº 2.975/200 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao item 42, do Anexo 1, da Lei Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001, Lei nº 2975, de 11 de julho de 2000, os seguintes sub-itens:
PROGRAMAS | PRIORIDADES DE METAS |
42-ENSINO FUNDAMENTAL 42.1 - ... | ... |
42.2 - ... | ... |
42.3 - ... | ... |
42.4 – Reforma, manutenção e ampliação dos prédios das escolas de ensino Fundamental. | Proporcionar melhores condições de atendimento aos educados do ensino fundamental. |
42.5 – Aquisição de material permanente e de consumo. | Manter o funcionamento das Unidades Escolares. |
42.6 – aquisição e manutenção de veículos e equipamentos | Manter em boas condições a frota existente e equipar as unidades, à fim de atender a demanda. |
42.7 – projeto e início da construção de um centro de capacitação profissional para profissionais da educação. | Criar espaço adequado para treinamentos, cursos debates, convenções, e reuniões direcionadas aos assuntos ligados à educação. |
42.8 – Contratação de serviços de obras e/ou de engenharia para educação | Possibilitar o planejamento, construção e manutenção dos prédios das escolas do Ensino Fundamental. |
42.9 – Aquisição de uniformes e material didático escolar. | Oferecer melhores condições aos alunos do Ensino Fundamental. |
42.10 – Custeio do ensino supletivo de 1º Grau. | Possibilitar o atendimento daqueles que não tiveram oportunidade de cursar o ensino fundamental, na ocasião apropriada. |
42.11 – Criação de cargos ou empregos públicos, realização de concursos públicos, nomeação e/ou contratação de servidores. | Estruturar i quadro de pessoal, de forma a atender a demanda crescente de serviços. |
42.12 – Projeto e início da construção de uma escola de ensino fundamental junto ao Bairro do Portal das Laranjeiras | Criar condições de atendimento da demanda junto aquele Bairro. |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de junho de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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