LEI Nº 2.975, DE 11 DE JULHO DE 2000

 

Dispõe sobre: Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Esta lei estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2001, orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária e dispõe sobre assuntos determinados pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º  As metas e prioridades do Município, incluindo as despesas de capital, são aquelas que constam do Anexo 1 a esta Lei.

 

Parágrafo único.  As metas e prioridades fixadas no Anexo de que trata este artigo terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária para 2001, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

 

Art. 3º  As unidades orçamentárias não poderão ter consignados novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e a seu cargo.

 

Parágrafo único.  Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuia realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.

 

Art. 4º  Para o efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3°, da Lei Complementar n° 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental cujo valor total no exercício não ultrapasse a dois por cento (2%) da despesa fixada para o Executivo e para o Legislativo.

 

Art. 5º  Os valores da estimativa de receita e os da fixação das despesas orçamentárias para o ano de 2001, serão equilibrados, em face da inexistência de atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais. 

 

Art. 6º  Ficam estabelecidas como consta do Anexo 2 a esta Lei, as Notas Fiscais para o triênio de 2001/2003. 

 

Parágrafo 1º  integram esse Anexo:

 

I - a metodologia e a memória dos cálculos efetuados, bem como os dados do passado que ampararam a fixação das metas;

 

II - a evolução do patrimônio líquido;

 

Parágrafo 2º  Em função das metas fiscais estabelecidas neste artigo, não há margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

 

Art. 7º  Se a arrecadação da receita estimada na Lei Orçamentária não observar em cada bimestre, o comportamento estabelecido na programação financeira, ambos os Poderes determinarão limitação de suas despesas mediante a aplicação de redutor equivalente ao percentual de queda da arrecadação em face do valor programado, considerada a receita acumulada do exercício, sobre o total dos créditos aprovados de cada Poder.

 

§ 1º  O valor obtido será reduzido nas dotações escolhidas no âmbito de cada Poder, observado o disposto nesta Lei e na Lei Complementar Federal n° 101/2000.


§ 2º  Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas oriundas do FUNDEF ou dos Fundos Federais e Estadual de Saúde, a redução será procedida pelo Executivo, no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários. 

 

§ 3°  Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

 

§ 4º  No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, por ato de cada Poder.

 

Art. 8º  Se a dívida consolidada do Município ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três Subsequentes, na forma do artigo 31, da Lei Complementar n° 101/2000, cabendo a ambos os Poderes limitar o empenhamento nas respectivas dotações, de maneira proporcional à participação no total orçamentário.

 

Art. 9º  No exercício de 2001 o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas custeados com recursos orçamentários ficara a cargo de comissões instituídas no âmbito de cada Poder.


§   As comissões encaminharão relatórios ao Chefe do respectivo Poder até trinta (30) dias após o encerramento de cada trimestre civil, apontando os custos apurados e a avaliação dos resultados, tudo ao menos por projeto e atividade.

 

§ 2º  Os relatórios serão divulgados por afixação e permanecerão disponíveis para exame de qualquer pessoa.

 

Art. 10.  Ressalvadas as transferências de recursos a entidade da Administração indireta já especificamente consignadas na Lei orçamentária, as demais transferências a entidades públicas ou privadas, a título de subvenção, auxilio ou congêneres dependerão de especifica autorização legislativa e existência de recursos orçamentários.

 

Art. 11.  O Município contribuirá para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação somente quando houver convênio, acordo, ajuste ou congêneres, e crédito orçamentário próprio.

 

Art. 12.  Para possibilitar o atendimento das metas e prioridades fixadas no Anexo 1, ou dos programas incluídos na Lei orçamentária, fica o Executivo autorizado, no exercício financeiro de 2001, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por cento (20%) da despesa orçamentária fixada.

 

Art. 13.  Se o projeto de lei orçamentária para o ano de 2001 não tiver sido transformado em Lei até o primeiro dia útil do exercício, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a executar os programas constantes da proposta orçamentária, limitando O empenhamento das despesas de custeio a um doze avos (1/12) das respectivas dotações. 

 

Art. 14.  No exercício de 2001, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, poderão ser efetuados, em ambos os poderes, desde que:

 

1.  haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

2. não provoquem desatendimento do limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;

 

3. não possibilitem seja ultrapassado os 95% (noventa e cinco por cento) do limite de gastos com pessoal do respectivo Poder;

 

4. não desatendam a restrição imposto pelo artigo 71, da Lei Complementar n° 101/2000.

 

Art. 15.  A Câmara Municipal deverá enviar sua proposta orçamentária ao Exercício até trinta (30) dias antes do prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Legislativo.

 

Parágrafo único.  O Poder Executivo colocará à disposição da câmara Municipal até sessenta (60) dias antes do prazo de encaminhamento do projeto de lei orçamentária, os estudos e estimativas das receitas para 0 exercício de 2001, inclusive Corrente líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.

 

Art. 16.  Até 31 de outubro de 2000 o Executivo deverá submeter ao Legislativo proposta de alteração da legislação tributária, que objetivem propiciar condições para o cumprimento de metas bimestrais de arrecadação, a serem implementadas na forma do artigo 13, da Lei Complementar n° 101/2000.

 

Art. 17.  Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira mensal para o exercício, de maneira a compatibilizar os dispêndios com a arrecadação.

 

Parágrafo único.  Na parte da programação financeira referente ao Legislativo, a entrega de recursos para o custeio das despesas de pessoal observará os limites estabelecidos nos artigos 20 e 71, da Lei Complementar n°101/2000

 

Art. 18.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de julho de 2000.

 

                                 

Prof°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.



ANEXO I

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO 2001

 

(Artigo 165, § 2º, da Constituição do Brasil)

 

PROGRAMAS

PRIORIDADES E METAS

7 – ADMINISTRAÇÃO 

7.1 - Aquisição de equipamentos e material permanente

Equipar as várias unidades administrativas em móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes

7.2 - Término de implantação de sistema de rede computadorizado

Modernizar os serviços de controle de Tesouraria e Patrimônio, agilizando as informações e assegurando maior grau de confiança nos dados

7.8 - Amortização da Dívida Pública

Pagamento dos precatórios judiciais e amortização de parcelamentos com INSS e FGTS

41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS

41.1 - Construção de 04 EMEMIS: 

Morro Grande

Nova Era

Jardim dos Eucaliptos

Portal B

Oferecer assistência médica, alimentar e educacional a crianças de zero a seis anos

41.1.1 - Criação de cargos e contratação de professores, pagens, serventes, coordenadores de pré-escolas, monitor de educação e agente de educação para atender as EMEMIS

Dar condições de ensino às crianças em idade de zero a seis anos

41.2 - Aquisição de material permanente e equipamentos para as EMEMIS.

Equipar as EMEMIS com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes.

42 - ENSINO FUNDAMENTAL

42.1 - Assistência aos Educandos

Oferecer aos alunos da rede escolar do ensino fundamental, alimentação satisfatória e de boa qualidade, através de convênio com D.S.E. e P.N.A.E.

42.2 - Transporte de alunos

Transporte de alunos através de fornecimento de passes escolares, para os que residem em local distante da Escola.

42.3 - Subvenção Social

Subvenção social para as APMs da escola do ensino fundamental

43 - ENSINO MÉDIO

43.1 - Subvenção Social

Subvenção social para APM de Escola de Ensino Médio

44 - ENSINO SUPERIOR

44.1 - Término de prédio do Ensino Superior

Proporcionar habilitação profissional de nível superior

45 - ENSINO SUPLETIVO

45.1 - Aquisição de equipamentos e material permanente

Equipar a unidade escolar com móveis e equipamentos de trabalho

46 - EDUCAÇAO FISICA E DESPORTOS

46.1 - Construção de ginásio esportivo no Jardim dos Pinheiros

Dotar o Jardim dos Pinheiros de um Centro Esportivo para atender as necessidades e ao desenvolvimento físico e social da juventude

46.2 - Eventos recreativos

Incentivar a prática de esportes, difundir as modalidades esportivas

46.3 - Aquisição de material permanente e equipamentos

Equipar as unidades com móveis e material permanente

46.4 -  Reforma e manutenção das piscinas recreativas dos centros  esportivos municipais

Manter em funcionamento e em condições de uso as piscinas públicas. (Acrescentada pela Lei nº 3099 de 24/09/2001)

47 - ASSISTÊNCIA E EDUCANDOS

47.1 - Auxílios

Concessão de auxílio transporte para estudantes de nível superior, cursinhos e profissionalizantes

48 - CULTURA 

48.1 - Aquisição de material permanente e equipamentos

Equipar a unidade com móveis e equipamentos de trabalho

49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

49.1 - Subvenção

Dar aos excepcionais, assistência educacional de acordo com suas possibilidades e aptidões

58 – URBANISMO

58.1 - Pavimentação de vias urbanas

58.02 – Reforma e melhoria do Trevo de acesso ao Nova Caieiras

Oferecer condições satisfatórias de trafegabilidade das vias urbanas em locais densamente povoados

Realizar obras, mediante convênio com o D.E.R., de forma e melhoramentos do Trevo Nova Caieiras visando oferecer condições satisfatoria de segurança e trafegabilidade na Rodovia Pres. Tancredo A. Neves (Acrescentado pela Lei nº 3115 de 15/10/2001)

60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

60.1 - Implantação e extensão de iluminação pública

Implantar rede de energia elétrica no Bairro do Jd. Marcelino e extensão em

vias e logradouros públicos 

60.2 - Aquisição de material permanente e equipamentos

Equipar a unidade com equipamentos de trabalho

60.3 - Limpeza pública

Compreende as ações relativas à coleta, varrição e lavagem de vias públicas e destinação final do lixo

60.4 - Praças, Parques e Jardins

Implantação e manutenção de praça,

parques e jardins e arborização das vias públicas

75 - SAÚDE (Acrescentado pela Lei n° 3115 de 15/10/2001)

75.1 - Recuperação das instalações das UBSs e Pronto Socorro Municipal

Realizar obras de reforma nas UBSs e Pronto-Socorro Municipal, possibilitando melhor atendimento à população

75.2 - Recursos Humanos

Criação de cargos e contratações para melhor atendimento ao público

75.3 - Controle de doenças transmissíveis

Manutenção de infra-estrutura destinada ao desenvolvimento de atividades de combate e prevenção as doenças transmissíveis

75.4 - Vigilância Sanitária

Manutenção de infra-estrutura destinada ao desenvolvimento de atividades para garantir a finalidade, eficácia e segurança dos produtos de interesse para a saúde

75.5 - Aquisição de material permanente e equipamentos

 

Equipar as várias unidades com móveis e material permanente

 

75.6 - Elaboração de projeto para a construção do Hospital e Maternidade de Caieiras

Contratação de empresa ou profissional especializado para elaboração de projeto técnico de construção do Hospital e Maternidade. (Acrescentado pela Lei nº 3115 de 15/10/2001)

76 – SANEAMENTO

76.1 - Canalização de córrego

Canalização dos córregos do Portal das Laranjeiras e Anita Garibaldi, oferecendo melhores condições à população

76.2 - Saneamento Básico

Saneamento básico nos Bairros do Portal B, Nova Caieiras, Jardim dos Pinheiros

81 – ASSISTÊNCIA

81.1 - Construção de orfanato

Oferecer amparo e proteção ao menor

81.2 - Construção de asilo

Oferecer amparo e proteção a velhice

81.3 - Assistência Social

Oferecer amparo e proteção às pessoas em geral, especialmente aos mais carentes

81.4 - Aquisição de material permanente e

equipamentos

Equipar a unidade com equipamentos de trabalho

81.5 - Programa de Auxílio-desemprego

Possibilitar o atendimento Social daqueles que se encontram desempregados, visando proporcionar ocupação, renda e qualificação profissional. (Acrescentada pela Lei nº 3099 de 24/09/2001)

88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

88.1 - Aquisição de máquinas e caminhões

Complementar a frota de máquinas e caminhões

91 - TRANSPORTE URBANO

91.1 - Melhoria e ampliação da frota

Ampliar a capacidade do transporte nas áreas urbanas

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de julho de 2000.

 

                                 

PROF°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

ANEXO 2

 

METAS FISCAIS

 

(ARTIGO 4º, § 1º, LC 101/00)

 

EXERCÍCIO

2001

2002

2003

Receitas (Correntes e de Capital)

27.800.000,00

29.000.000,00

30.200.000,00

Despesas (Correntes e de Capital)

27.800.000,00

29.000.000,00

30.200.000,00

Resultado Primário

27.063.000,00

28.250.000,00

29.400.000,00

Resultado Nominal

27.063.000,00

28.250.000,00

29.400.000,00

Dívida Pública Consolidada

3.025.000,00

2.395.000,00

1.850.000,00

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de julho de 2000.

 

                                 

PROF°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

ANEXO 2

 

Evolução do Patrimônio Líquido

 

Ano

Valor R$

1997

8.644.581,15

1998

8.310.715,11

1999

9.872.576,17

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de julho de 2000.

 

                                 

PROF°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

ANEXO 2 – METAS FISCAIS (Memória de Cálculo)

 

Valores (R$ 1.000)

Contas/Mês

REALIZADO

REALIZADO

Total 

Jan/99

Fev/99

Mar/99

Abr/99

Mai/99

Jun/99

Jul/99

Ago/99

Set/99

Out/99

Nov/99

Dez/99

Rec. Correntes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IPTU

1291

258

186

165

169

160

154

165

157

176

179

182

3242

ITBI

29

23

14

41

24

26

30

21

17

21

19

19

284

ISSQN

94

75

121

85

110

106

135

148

143

141

142

168

1468

Tx. Pd. Policia

31

19

117

30

29

30

28

27

27

27

22

29

416

Tx. PP fms

2

 

6

7

7

5

2

3

2

1

2

2

39

Tx. Prest. Serv.

14

12

13

10

11

12

12

14

14

12

15

12

151

Cont. Melhoria

1

 

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

3

R. Patrim.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Re. Rend. Fin.

4

4

5

4

5

5

4

5

11

8

8

13

76

CP-Fundo Pari.

429

336

451

361

390

257

256

321

299

357

338

300

4095

CP- fm de fvm

76

60

80

64

69

45

4

57

53

63

59

53

724

CP IRRF

112

66

63

23

55

54

57

96

57

56

164

153

956

CPITR

13

 

1

 

 

 

 

 

 

12

4

1

31

Part. Rec. Est.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ICMS

486

423

545

309

469

530

502

612

852

542

632

555

6157

IPVA

203

150

183

156

31

28

24

23

21

15

13

-141

706

ICMS-exp.

4

3

9

7

6

6

6

6

7

7

7

10

78

ICMS-IPI

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

2

1

13

ICMS-fmdefvm

86

82

103

77

91

97

131

112

20

100

116

161

1176

Transf. Conv. Uni.

203

179

206

217

219

215

216

221

228

222

185

221

2532

Out. Transf.Uni.

 

 

36

 

46

23

238

24

24

24

24

66

505

Outros Conv. Est

67

 

27

74

 

31

66

2

10

45

9

23

354

Multas/Juros

2

2

3

2

1

1

7

3

 

 

 

 

21

Multas Trânsito

12

2

6

7

5

8

2

3

9

6

8

12

80

Multas/Juros

1

1

1

 

 

1

1

1

4

3

5

5

23

Dívida Ativa

69

44

45

30

32

33

45

177

47

44

61

150

777

Eventuais

2

2

1

1

2

 

1

2

1

4

1

1

18

Cemitério

4

2

4

4

5

4

5

5

2

3

4

5

47

F. S. Solid

1

 

1

2

2

3

 

-8

 

 

 

-3

-2

Corr. Mon. D.ª

21

17

22

14

14

18

22

64

22

22

34

62

332

Out. lndeniz

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

12

F. Rodov. Nac

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

 

 

17

Out. Restit

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

7

55

66

lndeniz. Gas

2

 

14

1

12

4

2

2

3

3

3

3

49

Rec. Capital

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outros Conv.

107

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

107

TOTAL

3367

1765

2265

1692

1817

1703

1992

2108

1731

1932

2063

2118

24553

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de julho de 2000.

 

                                 

PROF°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

ANEXO 2 - METAS FISCAIS (Memória de Cálculo)

Valores (R$ 1.000)

Contas/Mês

REALIZADO

REALIZADO

Total 

Jan/00

Fev/00

Mar/00

Abr/00

Mai/00

Jun/00

Jul/00

Ago/00

Set/00

Out/00

Nov/00

Dez/00

Rec. Correntes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IPTU

1453

409

183

216

216

160

159

158

157

156

155

160

3582

ITBI

15

26

16

14

22

21

20

19

17

18

19

20

227

ISSQN

141

129

190

161

160

135

136

137

140

138

139

140

1746

Tx. Pd. Policia

90

11

32

15

17

20

21

22

23

22

21

20

314

Tx. PP fms

 

1

7

5

1

2

1

2

1

2

1

2

25

Tx. Prest. Serv.

17

23

15

12

13

14

12

11

15

14

13

13

172

Cont. Melhoria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R. Patrim.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Re. Rend. Fin.

5

8

8

8

5

6

7

8

7

6

5

5

78

CP-Fundo Part.

479

369

402

418

400

400

395

401

400

400

400

398

4862

CP- fm de fvm

84

65

71

74

71

65

60

63

60

62

60

58

793

CP IRRF

105

98

81

85

79

65

70

71

72

73

80

85

964

CP ITR

1

 

 

 

 

 

1

 

1

1

 

 

4

ICMS

545

553

513

539

676

500

570

600

600

600

580

584

6860

IPVA

263

224

113

61

24

5

5

5

5

5

5

5

720

ICMS-exp.

7

6

6

3

7

6

6

6

6

5

5

5

68

ICMS-IPI

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

12

ICMS-fmdefvm

96

98

91

95

119

90

91

92

93

94

95

96

1150

Transf. Conv. Uni.

214

215

207

182

242

210

211

212

210

210

210

210

2533

Outros Conv. Est

 

 

23

53

 

 

38

 

 

38

 

 

152

Multas/Juros

1

2

 

 

 

1

 

 

1

 

1

 

6

Multas Trânsito

8

4

10

7

20

2

3

2

4

3

2

3

68

Multas/Juros

1

 

2

1

7

2

1

3

4

4

5

5

35

Dívida Ativa

124

97

92

60

358

60

60

70

70

70

70

80

1211

Eventuais

 

1

2

2

1

1

1

1

1

1

1

1

13

Cemitério

4

4

4

3

4

5

5

2

3

3

3

3

43

F. S. Solid

3

2

1

1

 

2

3

 

 

 

 

 

12

Corr. Mon. D.ª

59

51

51

36

204

27

27

32

32

32

32

35

618

Transf. Conv

 

 

24

55

 

 

 

 

 

 

 

 

79

Outros Conv.

 

61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

61

Restituições 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

6

lndeniz. Gas

4

4

3

3

4

4

4

4

4

4

4

4

46

Rec. Capital

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Conv. Saúde

 

 

40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

TOTAL

3720

2462

2188

2110

2657

1804

1908

1922

1927

1962

1907

1933

26500

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de julho de 2000.

 

                                 

PROF°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

ANEXO 2 - METAS FISCAIS (Memória de Cálculo)

Valores

Contas/Mês

REALIZADO

REALIZADO

Jan/01

Fev/01

Mar/01

Abr/01

Mai/01

Jun/01

Jul/01

Ago/01

Set/01

Out/01

Nov/01

Dez/01

Rec. Correntes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IPTU

1526

430

192

227

227

172

170

176

165

174

170

172

ITBI

16

27

17

15

23

22

21

20

18

19

20

20

ISSQN

148

135

199

169

168

142

143

144

147

145

145

148

Tx. Pd. Policia

95

12

33

16

18

21

22

23

24

23

22

21

Tx. PP fms

2

2

5

2

2

2

2

2

2

2

2

2

Tx. Prest. Serv.

17

24

16

13

14

15

13

12

16

15

13

13

Cont. Melhoria

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Dividendos 

 

1

 

1

 

1

1

 

1

 

 

1

R. Patrim.

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

1

 

Re. Rend. Fin.

6

7

8

8

6

6

7

8

7

6

7

6

CP-Fundo Part.

503

388

422

439

420

420

415

422

419

420

419

418

CP- fm de fvm

75

58

63

66

63

63

62

63

63

63

63

63

CP IRRF

110

103

85

89

83

75

82

82

85

83

84

88

CP ITR

1

 

 

 

 

1

1

 

1

1

 

 

ICMS

572

580

539

566

710

580

610

640

650

630

620

625

IPVA

276

235

119

64

26

6

6

6

6

6

6

6

ICMS-exp.

6

6

5

5

8

6

6

6

6

5

6

6

ICMS-IPI

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

ICMS-fmdefvm

86

87

81

85

107

87

92

96

98

95

93

94

Transf. Conv. Uni.

233

234

226

201

254

231

231

232

231

231

231

231

Outros Conv. Est.

11

55

11

55

78

11

55

11

11

55

11

11

Multas/Juros

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

2

Multas Trânsito

8

5

11

7

21

2

3

2

3

4

3

3

Multas/Juros

1

1

2

2

7

2

2

2

4

4

5

5

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de julho de 2000.

 

                                 

PROF°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

ANEXO 2 - METAS FISCAIS (Memória de Cálculo)

Valores (R$ 1.000)

Contas/Mês

REALIZADO

REALIZADO

Total 

Jan/02

Fev/02

Mar/02

Abr/02

Mai/02

Jun/02

Jul/02

Ago/02

Set/02

Out/02

Nov/02

Dez/02

Rec. Correntes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IPTU

1602

452

202

238

238

176

175

174

173

172

172

175

3949

ITBI

17

28

18

16

24

23

22

21

19

20

21

21

250

ISSQN

155

142

209

178

176

149

150

152

154

152

153

155

1925

Tx. Pd. Policia

100

13

35

17

19

22

23

24

25

24

23

22

347

Tx. PP fms

2

2

5

2

3

2

2

2

2

2

2

2

28

Tx. Prest. Serv.

17

23

17

14

15

16

14

13

17

16

14

14

190

Cont. Melhoria

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

Dividendos 

 

1

 

1

 

1

1

 

1

 

 

1

6

R. Patrim.

 

 

 

1

 

 

1

 

 

1

 

 

3

Re. Rend. Fin.

6

7

9

8

7

7

7

8

8

7

6

6

86

CP-Fundo Part.

529

407

444

461

441

441

436

443

440

441

440

439

5362

CP- fm de fvm

80

62

67

70

66

66

65

66

66

66

66

65

805

CP IRRF

95

91

90

94

88

79

86

86

90

87

88

92

1066

CP ITR

1

 

 

 

 

1

1

 

1

1

 

 

5

ICMS

601

609

566

595

746

609

641

672

683

662

651

657

7692

IPVA

290

247

125

67

27

7

7

7

7

7

7

7

805

ICMS-exp.

6

7

6

5

5

8

6

6

6

7

7

6

75

ICMS-IPI

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

12

ICMS-fmdefvm

91

92

85

89

112

92

97

100

101

99

98

98

1154

Transf. Conv. Uni.

235

242

238

212

247

243

243

239

238

238

238

238

2851

Outros Conv. Est

12

55

12

55

74

12

58

13

12

58

12

13

386

Multas/Juros

1

1

1

1

1

1

2

1

1

1

1

2

14

Multas Trânsito

8

5

12

8

21

2

3

2

5

5

6

5

82

Multas/Juros

1

1

1

2

2

6

2

2

5

5

5

5

37

Dívida Ativa

119

107

101

90

84

79

79

80

79

84

86

93

1081

Eventuais

1

1

2

2

1

1

1

1

1

1

1

2

15

Cemitério

4

5

5

5

4

4

5

4

4

4

4

4

52

F. S. Solid.

2

2

1

1

1

1

 

 

1

1

1

2

13

Corr. Mon. D.ª

37

38

37

38

37

37

38

37

38

37

38

38

450

Indenização

5

5

5

5

5

5

5

5

5

5

5

5

60

Reslituicão

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

12

Rec. Capital

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Convênios

45

 

 

45

 

 

45

 

 

45

 

 

180

Alien. Bens Mov.

 

 

 

3

 

 

 

 

 

3

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

4064

2647

2295

2325

2447

2092

2217

2160

2184

2253

2147

2169

29000

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de julho de 2000.

 

                                 

PROF°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

ANEXO 2 - METAS FISCAIS (Memória de Cálculo)

Valores (R$ 1.000)

Contas/Mês

REALIZADO

REALIZADO

Total 

Jan/03

Fev/03

Mar/03

Abr/03

Mai/03

Jun/03

Jul/03

Ago/03

Set/03

Out/03

Nov/03

Dez/03

Rec. Correntes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IPTU

1645

468

212

250

250

185

185

183

182

181

181

184

4106

ITBI

19

29

19

18

25

24

22

22

20

22

21

22

263

ISSQN

163

150

220

187

185

157

158

160

162

160

161

163

2026

Tx. Pd. Policia

105

14

37

18

20

23

25

25

26

25

25

23

366

Tx. PP fms

2

3

4

2

4

2

2

3

2

2

2

2

30

Tx. Prest. Serv.

18

24

16

15

16

17

15

15

16

17

15

16

200

Cont. Melhoria

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

Dividendos 

 

1

 

1

 

1

1

 

1

 

 

1

6

R. Patrim.

 

 

 

1

 

 

1

 

 

1

 

 

3

Re. Rend. Fin.

7

8

10

8

8

7

7

8

8

7

6

7

91

CP-Fundo Part.

556

428

467

485

464

464

458

465

462

464

462

461

5636

CP- fm de fvm

84

64

70

73

70

70

69

70

69

70

69

68

846

CP IRRF

100

96

95

99

93

83

90

91

95

92

93

97

1124

CP ITR

1

 

 

 

 

1

1

 

1

1

 

 

5

ICMS

632

640

595

625

784

640

674

706

718

696

684

690

8084

IPVA

305

260

132

70

28

7

7

8

8

7

7

7

846

ICMS-exp.

6

7

6

6

5

8

7

6

6

7

7

8

79

ICMS-IPI

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

12

ICMS-fmdefvm

95

96

91

94

118

97

101

106

108

104

103

104

1217

Transf. Conv. Uni.

220

230

234

220

230

230

230

235

235

236

230

230

2760

Outros Conv. Est

13

58

13

58

78

13

61

14

13

61

13

14

409

Multas/Juros

1

1

1

1

1

1

2

1

1

1

1

2

14

Multas Trânsito

8

6

10

8

23

2

3

2

5

6

7

6

86

Multas/Juros

1

2

1

2

2

8

2

2

5

5

5

5

40

Dívida Ativa

125

113

106

95

88

83

83

84

83

88

90

98

1136

Eventuais

1

1

2

2

1

1

1

1

1

1

2

2

16

Cemitério

4

5

5

4

4

5

5

5

4

4

5

5

55

F. S. Solid.

2

2

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

14

Corr. Mon. D.ª

40

39

39

39

40

39

39

38

39

38

39

40

469

Indenização

5

5

5

5

5

5

5

5

5

5

5

5

60

Reslituicão

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

12

Rec. Capital

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Convênios

47

 

 

47

 

 

47

 

 

47

 

 

188

Alien. Bens Mov.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

4207

2752

2393

2436

2546

2176

2304

2258

2278

2351

2236

2263

30200

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de julho de 2000.

 

                                 

PROF°. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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