LEI Nº 3.063, DE 03 DE JULHO DE 2001

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos fiscais que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento especial à débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, acrescidos de multa, juros de mora e atualização monetária, em até 36 (trinta e Seis) parcelas mensais e consecutivas.

 

Parágrafo único.  Para usufruir do benefício de que trata este artigo, o interessado deverá requerê-lo e efetivamente recolher a primeira parcela do referido parcelamento especial impreterivelmente até o dia 31 de julho de 2.001, sob pena de perda do direito ao benefício.

 

Art. 2º  O número de parcelas deverá ser adequado de acordo com o montante devido pelo contribuinte para que o valor mínimo de cada uma não seja inferior a RS 30,00 (trinta reais).

 

Art. 3º  Para os efeitos desta Lei, o não pagamento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das demais, exceto se o contribuinte efetuar o pagamento dentro do respectivo mês de vencimento da parcela, sem prejuízo dos encargos incidentes.

 

Art. 4º  Por tratar-se de parcelamento especial, as demais previsões legais que regem a matéria permanecem inalteradas.

 

Art. 5º  Os parcelamentos existentes não liquidados e autorizados nos termos do Artigo 145 e §§ da Lei n° 1.527/83 e, alterações advindas da Lei n° 2.760/97, poderão ser reparcelados nos termos desta Lei.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de julho de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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