LEI Nº 3.066, DE 26 DE JULHO DE 2001

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de assistência à saúde com C.E.A.M., e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Assistência à Saúde com o C.E.A,M.- Centro de Assistência Médica Morato, com sede na cidade de Franco da Rocha-SP, visando a prestação de serviços médico-hospitalares, até 31 de dezembro de 2001, nos termos da minuta do Contrato que fica fazendo parte integrante desta Lei. 

 

Parágrafo único.  O Poder Executivo, através da Secretaria da Saúde, fica com a faculdade de proceder vistoria e auditoria técnica no estabelecimento da Contratada, toda vez que entender conveniente.

 

Art. 2º  As despesas dos serviços realizados por força deste Contrato. correrão, no presente exercício, à conta da dotação consignada no orçamento da Secretaria Municipal da Saúde, com a seguinte Classificação Orçamentária:

 

Órgão 08.01.00 - S.M.S.

 

Funcional - 1375 428.2.024

 

Econômica - 3.1.3.2.00


Parágrafo único.  As despesas decorrentes dos serviços realizados pelo CEAM -Centro de Assistência Médica Morato, correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde -verba SUS, ou através do recurso próprio da prefeitura. (Acrescentada pela Lei n° 3072 de 08/08/2001).

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei para o presente exercício correrão a conta da dotação indicada no artigo 2°, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  O Poder Executivo Municipal consignará no Orçamento Anual, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os recursos suficientes para suportar as despesas decorrentes da execução da presente Lei.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de julho de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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