LEI Nº 3.072, DE 08 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre: Acrescenta Parágrafo único ao artigo 2º, da Lei nº 3.066, de 26 de julho de 2001 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 2° da Lei n° 3066, de 26 de Julho de 2001, o seguinte Parágrafo Único:
"ARTIGO 2º
Parágrafo único. As despesas decorrentes dos serviços realizados pelo CEAM -Centro de Assistência Médica Morato, correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde -verba SUS, ou através do recurso próprio da prefeitura."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de agosto de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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