LEI Nº 3.081, DE 22 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre: Acresce Sub-Itens aos itens 42 e 76, do anexo 1, da Lei Municipal nº 2975/2000 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos aos itens 42 e 76, do Anexo 1, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001, Lei nº 2975, de 11 de julho de 2000, os seguintes sub-itens:
PROGRAMAS | PRIORIDADES E METAS |
42 – ENSINO FUNDAMENTAL 42.1-... |
... |
42.2-... | ... |
42.3-... | ... |
42.4-... | ... |
42.5-... | ... |
42.6-... | ... |
42.7-... | ... |
42.8-... | ... |
42.9-... | ... |
42.10-... | ... |
42.11-... | ... |
42.12-... | ... |
42.13- Projeto e Construção do Ginásio Poliesportivo do Jardim Marcelino | Oferecer, aos alunos do ensino fundamental. Local apropriado para a prática de atividades esportivas |
76-SANEAMENTO 76.1- ... | ... ... |
76.2... | ... |
76.3 – Canalização do córrego colina, no jardim Esperança | Oferecer melhores condições Sanitárias para a vigilância |
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos obedecidas as normas do artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de agosto de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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