LEI Nº 3.081, DE 22 DE AGOSTO DE 2001

 

Dispõe sobre: Acresce Sub-Itens aos itens 42 e 76, do anexo 1, da Lei Municipal nº 2975/2000 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam acrescidos aos itens 42 e 76, do Anexo 1, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001, Lei nº 2975, de 11 de julho de 2000, os seguintes sub-itens:

 

PROGRAMAS

PRIORIDADES E METAS

42 – ENSINO FUNDAMENTAL

42.1-...

 

...

42.2-...

...

42.3-...

...

42.4-...

...

42.5-...

...

42.6-...

...

42.7-...

...

42.8-...

...

42.9-...

...

42.10-...

...

42.11-...

...

42.12-...

...

42.13- Projeto e Construção do Ginásio

 Poliesportivo do Jardim Marcelino

Oferecer, aos alunos do ensino 

fundamental. Local apropriado para a prática 

de atividades esportivas

76-SANEAMENTO

76.1- ...

...

...

76.2...

...

76.3 – Canalização do córrego colina, no 

jardim Esperança

Oferecer melhores condições Sanitárias para 

a vigilância

 

Art. 2º  O ato de abertura indicará os recursos obedecidas as normas do artigo 43 da Lei 4320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de agosto de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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