LEI Nº 3.091, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a permitir atividades de voluntários e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir na qualidade de voluntários, pessoas que pretendam desempenhar atividades auxiliares, voltadas às áreas da saúde, educação e assistência social, no âmbito da Municipalidade.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, na qualidade de voluntários, pessoas que pretendam desempenhar atividades auxiliares, voltadas às áreas de interesse da Administração. (Redação dada pela Lei n° 3516 de 18/03/2004).
Parágrafo único. Os voluntários exercerão atividades auxiliares e subsidiárias na área que possuam qualificação ou aptidão, supervisionados sempre pelos titulares dos respectivos cargos.
Art. 2º A atividade de voluntário não caracterizará, em hipótese alguma, vínculo empregatício nem obrigação previdenciária ou afim, podendo ser outorgado ao voluntário vales transporte, à título de auxílio locomoção, levando-se em conta os dias previamente estabelecidos para o exercício da atividade, como ainda, a título de auxílio alimentação uma cesta-básica, equivalente àquelas entregues aos servidores municipais.
Art. 3º Para o exercício da atividade de voluntário, o interessado deverá manifestar interesse através de requerimento próprio, dirigido ao Chefe do Executivo, onde conste nome, qualificação civil, endereço e área de atuação pretendida, que após manifestação do Secretário Municipal ou Diretor equivalente respectivo, encaminhará para decisão do Senhor Prefeito Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de setembro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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