LEI Nº 3.516, DE 18 DE MARÇO DE 2004
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 3.091, de 24 de setembro de 2001, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 3.091, de 24 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, na qualidade de voluntários, pessoas que pretendam desempenhar atividades auxiliares, voltadas às áreas de interesse da Administração.
Parágrafo único.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de março de 2004.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor