LEI Nº 3.099, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre: Acresce sub-item ao item 46 e 81, do anexo 1, da Lei Municipal nº 2975/2000 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescidos aos itens 46 a 81, do Anexo 1 da Lei Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.001, Lei nº 2.975, de 11 de julho de 2000, os seguintes sub-itens:
PROGRAMAS | PRIORIDADES E METAS |
46- EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 46.1... | ... |
46.2... | ... |
46.3... | ... |
46.4 - Reforma e manutenção das piscinas recreativas dos centros esportivos municipais | Manter em funcionamento e em condições de uso as piscinas públicas. |
81 – ASSISTÊNCIA |
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81.1... |
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81.2... |
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81.3... |
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81.4... |
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81.5 - Programa de Auxílio-desemprego | Possibilitar o atendimento Social daqueles que se encontram desempregados, visando proporcionar ocupação, renda e qualificação profissional. |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de setembro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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