LEI Nº 3.108, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre: Institui data comemorativa no calendário de atividades do município, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído junto ao Município de Caieiras, o DIA DA " MARCHA PARA JESUS ", a ser comemorado todo 3° (terceiro) sábado do mês de Outubro, a partir do presente exercício.
Art. 1º Fica instituído junto ao Município de Caieiras, o “ DIA DA MARCHA PARA JESUS”, a ser comemorado todo 4º sábado do mês de setembro, a partir do presente exercício. (Redação dada pela Lei n° 3284 de 09/09/2002).
Art. 2º O evento "MARCHA PARA JESUS" a ser comemorado na data instituída no Artigo 1° da presente Lei, trata-se de evento religioso, cuja organização, divulgação e comemoração ficarão a critério das entidades religiosas existentes no Município.
Art. 2º O evento “MARCHA PARA JESUS”, a ser comemorado na data instituída no Artigo 1º da presente Lei, trata-se de evento religioso, cuja organização, divulgação e comemoração ficarão a critério do Conselho de Pastores e Obreiros da Cidade de Caieiras. (Redação dada pela Lei n° 3284 de 09/09/2002).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de outubro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor