LEI Nº 3.284, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe sobre: Dá nova redação aos artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 3.108, de 15 de outubro de 2.001 e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 3108, de 15 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º Fica instituído junto ao Município de Caieiras, o “ DIA DA MARCHA PARA JESUS”, a ser comemorado todo 4º sábado do mês de setembro, a partir do presente exercício.”
Art. 1° Fica instituído junto ao Município de Caieiras, o “DlA DA MARCHA PARA JESUS”, a ser comemorado todo mês de fevereiro, a partir da vigência desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 3992 de 09/05/2007).
Art. 2º O Artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.108, de 15 de outubro de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º O evento “ MARCHA PARA JESUS”, a ser comemorado na data instituída no Artigo 1º da presente Lei, trata-se de evento religioso, cuja organização, divulgação e comemoração ficarão a critério do Conselho de Pastores e Obreiros da Cidade de Caieiras.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de setembro de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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