LEI Nº 3.115, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Acresce sub-item aos itens 58 e 75, do Anexo 1, da Lei Municipal n° 2975/2000 e dá outras providências.           

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Ficam acrescidos aos itens 58 e 75, do Anexo 1, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001, Lei n° 2975, de 11 de julho de 2000, os seguintes sub-itens: 

 

PROGRAMAS

PRIORIDADES E METAS

58 – URBANISMO

 

58.1

 

58.2 – Reforma e melhoria do Trevo de acesso ao Nova Caieiras

Realizar obras, mediante convênio com o D.E.R., de reforma e melhoramentos do Trevo Nova Caieiras visando oferecer condições satisfatórias de segurança e trafegabilidade na Rodovia Pres. Trancredo A. Neves.  

75 – SAÚDE

 

75.1 - 

 

75.2 - 

 

75.3 - 

 

75.4 - 

 

75.5 - 

 

75.6 – Elaboração de projeto para a construção do Hospital e Maternidade de Caieiras

Contratação de empresa ou profissional especializado para elaboração de projeto técnico de construção do Hospital e Maternidade. 

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de outubro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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