LEI Nº 3.121, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre: Cria cargos e empregos públicos, e modifica a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e acrescidos ao Anexo 9, da Lei Municipal n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Pessoal Estatutário, parte permanente, cargos isolados de provimento em comissão, os seguintes cargos:
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Quant | Denominação | Ref. | Quant | Denominação | Ref. | Requisitos básicos | Lotação |
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| 01 | Chefe de Divisão de Assistência Farmacêutica | 18 | Formação de Área de Farmácia | S.M.S 1.6 |
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| 01 | Chefe de Divisão de Almoxarifado e Farmácia | 18 | Formação de Área de Farmácia | S.M.S 1.7 |
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| 10 | Assessor do Secretário Municipal da Saúde | 15 | Conhecimento na área de atuação | S.M.S |
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| 10 | Assessor de Diretoria da Saúde | 04 | Conhecimento na área de atuação | S.M.S 1 |
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| 04 | Chefe de Unidade de Saúde | 17 | Conhecimento na área de atuação | S.M.S |
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| 03 | Chefe de Assistência Social em Unidade de Saúde | 18 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S 1 |
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| 02 | Consultor jurídico para assuntos de Saúde | 18 | Curso de Ciências Jurídicas e registro na OAB | S.M.S |
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| 01 | Diretor do Departamento de Suprimentos | 19 | Conhecimento na área de atuação | S.M.S 5 |
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| 01 | Chefe de Divisão de Suprimentos | 18 | Conhecimento na área de atuação | S.M.S 5.1 |
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| 01 | Assessor de Diretoria de Suprimentos | 15 | Conhecimento na área de atuação | S.M.S 5 |
Art. 2° Os empregos públicos abaixo descriminados previstos no Anexo 13, da Lei Municipal n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Pessoal Trabalhista – Parte Permanente Funções Isoladas – Mensalistas, passam a constar com as seguintes alterações:
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Quant | Denominação | Ref. | Quant | Denominação | Ref. | Requisitos básicos | Lotação |
04 | Psicólogo | 17 | 08 | Psicólogo | 17 | Registro do Conselho da Categoria | S.M.S.1 |
04 | Fonoaudiólogo | 17 | 06 | Fonoaudiólogo | 17 | Registro do Conselho da Categoria | S.M.S.1 |
10 | Recepcionista | 09 | 30 | Recepcionista | 09 | Ensino Fundamental | S.M.S. |
10 | Auxiliar Odontológico | 12 | 15 | Auxiliar de Odontologia | 12 | Ensino Fundamental e conhecimento na área | S.M.S.1.2 |
30 | Auxiliar de Enfermagem | 12 | 05 | Auxiliar de Enfermagem | 12 | Registro no COREN | S.M.S.1.3 |
06 | Enfermeiro Padrão | 17 | 20 | Enfermeiro Padrão | 17 | Registro no COREN | S.M.S.3.3 |
03 | Auxiliar de Farmácia | 10 | 15 | Auxiliar de Farmácia | 10 | Ensino Fundamental e conhecimento na área | S.M.S. |
27 | Médico Clínico Geral | 17 | 35 | Médico Clínico Geral | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S. |
27 | Médico Pediatra | 17 | 30 | Médico Pediatra | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S. |
07 | Médico Ginecologista | 17 | 20 | Médico Ginecologista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S.4.2 |
01 | Médico Veterinário | 17 | 02 | Médico Veterinário | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S. |
02 | Farmacêutico | 17 | 05 | Farmacêutico | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S.4.2 |
06 | Agente de Saneamento | 12 | 10 | Agente de Saneamento | 12 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S. |
04 | Visitador Sanitário | 12 | 08 | Visitador Sanitário (EPD) | 12 | Ensino Fundamental e Conhecimento na área | S.M.S.4.1 |
02 | Fisioterapeuta | 17 | 04 | Fisioterapeuta | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S.1 |
01 | Médico Psiquiatra | 17 | 02 | Médico Psiquiatra | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S.1 |
12 | Auxiliar Administrativo | 12 | 20 | Auxiliar Administrativo | 12 | Ensino Fundamental | S.M.S.1 |
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| 04 | Médico Cardiologista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S.3 |
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| 04 | Médico Endocrinologista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S.1 |
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| 04 | Médico Dermatologista | 17 | Registro S.M.S.1 no Conselho da Categoria | S.M.S.1 |
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| 04 | Médico oftalmologista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S.1 |
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| 04 | Médico Otorrinolaringologista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S.1 |
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| 04 | Médico Neurologista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S.1 |
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| 04 | Médico Gastroente rologista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S.1 |
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| 04 | Médico Pencumologista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S.1 |
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| 04 | Médico Infectologista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S.1 |
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| 04 | Médico Endoscopista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S.1 |
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| 04 | Médico Urologista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S.1 |
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| 04 | Médico Geriatra | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S.1 |
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| 02 | Médico da Divisão de Vigilância Sanitária | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S.4.2 |
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| 04 | Médico legista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S.1 |
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| 04 | Auxiliar de Necrópsia | 15 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S.1 |
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| 04 | Médico Ultrassonografista | 17 | Registro no Conselho da Categoria | S.M.S.1 |
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| 04 | Técnico de Prótese Odontológica | 12 | Ensino Fundamental e conhecimento na área | S.M.S.1 |
Art. 3° Os empregos públicos abaixo descriminados previstos no Anexo 14, da Lei Municipal n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Funções Horistas Regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, passam a constar, acrescidos dos ora criados e, com as seguintes alterações:
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Quant | Denominação | Ref. | Quant | Denominação | Ref. | Requisitos básicos | Lotação |
17 | Motorista de Ambulância | 13 | 20 | Motorista de Ambulância | 13 | Habilitação na Categoria ‘’D’’ | S.M.S 3.4 |
01 | Encarregado de Expediente | 16 | 03 | Encarregado de Expediente | 16 | Ensino Fundamental | S.M.S. 3.1 |
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| 08 | Cozinheira | 08 | Conhecimentos Específicos da área | S.M.S.1 |
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| 10 | Auxiliar de cozinha | 03 | Conhecimentos Específicos da área | S.M.S.1 |
Art. 4° Em função da criação dos cargos previstos na presente lei, o Artigo 3° da Lei n° 2.764, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 4°
II –
b)
b.6 Divisão de Assistência Farmacêutica;
b.7 Divisão de Almoxarifado e Farmácia.
d)
d.6 Setor de Nutrição e Dietética.
f) Departamento de Suprimentos
f.1 Divisão de Suprimentos.”
Art. 5° As atribuições e competências do Departamento de Suprimentos, bem como dos demais cargos ora criados, serão fixados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6° Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o incluso Anexo I, em substituição ao Anexo I à que se refere o artigo 17, da Lei n° 2.764/97.
Art. 7° As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de outubro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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