LEI Nº 3.121, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Cria cargos e empregos públicos, e modifica a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, e dá outras providências.         

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Ficam criados e acrescidos ao Anexo 9, da Lei Municipal n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Pessoal Estatutário, parte permanente, cargos isolados de provimento em comissão, os seguintes cargos: 

 

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 

 

Quant

Denominação

Ref.

Quant

Denominação

Ref.

Requisitos básicos

Lotação

 

 

 

01

Chefe de Divisão de Assistência Farmacêutica

18

Formação de Área de Farmácia

S.M.S 1.6

 

 

 

01

Chefe de Divisão de Almoxarifado e Farmácia

18

Formação de Área de Farmácia

S.M.S 1.7

 

 

 

10

Assessor do Secretário Municipal da Saúde

15

Conhecimento na área de atuação

S.M.S

 

 

 

10

Assessor de Diretoria da Saúde

04

Conhecimento na área de atuação

S.M.S 1

 

 

 

04

Chefe de Unidade de Saúde

17

Conhecimento na área de atuação

S.M.S

 

 

 

03

Chefe de Assistência Social em Unidade de Saúde

18

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S 1

 

 

 

02

Consultor jurídico para assuntos de Saúde

18

Curso de Ciências Jurídicas e registro na OAB

S.M.S

 

 

 

01

Diretor do Departamento de Suprimentos

19

Conhecimento na área de atuação

S.M.S 5

 

 

 

01

Chefe de Divisão de Suprimentos

18

Conhecimento na área de atuação

S.M.S 5.1

 

 

 

01

Assessor de Diretoria de Suprimentos

15

Conhecimento na área de atuação

S.M.S 5

 

Art. 2°  Os empregos públicos abaixo descriminados previstos no Anexo 13, da Lei Municipal n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Pessoal Trabalhista – Parte Permanente Funções Isoladas – Mensalistas, passam a constar com as seguintes alterações: 

 

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 

 

Quant

Denominação

Ref.

Quant

Denominação

Ref.

Requisitos básicos

Lotação

04

Psicólogo

17

08

Psicólogo

17

Registro do Conselho da Categoria

S.M.S.1

04

Fonoaudiólogo

17

06

Fonoaudiólogo

17

Registro do Conselho da Categoria

S.M.S.1

10

Recepcionista

09

30

Recepcionista

09

Ensino Fundamental

S.M.S.

10

Auxiliar Odontológico

12

15

Auxiliar de Odontologia

12

Ensino Fundamental e  conhecimento na área

S.M.S.1.2

30

Auxiliar de Enfermagem

12

05

Auxiliar de Enfermagem

12

Registro no COREN

S.M.S.1.3

06

Enfermeiro Padrão

17

20

Enfermeiro Padrão

17

Registro no COREN

S.M.S.3.3

03

Auxiliar de Farmácia

10

15

Auxiliar de Farmácia

10

Ensino Fundamental e conhecimento na área

S.M.S.

27

Médico Clínico Geral

17

35

Médico Clínico Geral

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.

27

Médico Pediatra

17

30

Médico Pediatra

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.

07

Médico Ginecologista

17

20

Médico Ginecologista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.4.2

01

Médico Veterinário

17

02

Médico Veterinário

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.

02

Farmacêutico

17

05

Farmacêutico

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.4.2

06

Agente de Saneamento

12

10

Agente de Saneamento

12

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.

04

Visitador Sanitário

12

08

Visitador Sanitário (EPD)

12

Ensino Fundamental e Conhecimento na área

S.M.S.4.1

02

Fisioterapeuta

17

04

Fisioterapeuta

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.1

01

Médico Psiquiatra

17

02

Médico Psiquiatra

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.1

12

Auxiliar Administrativo

12

20

Auxiliar Administrativo

12

Ensino Fundamental

S.M.S.1

 

 

 

04

Médico Cardiologista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.3

 

 

 

04

Médico Endocrinologista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.1

 

 

 

04

Médico Dermatologista

17

Registro S.M.S.1 no Conselho da Categoria

S.M.S.1

 

 

 

04

Médico oftalmologista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.1

 

 

 

04

Médico Otorrinolaringologista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.1

 

 

 

04

Médico Neurologista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.1

 

 

 

04

Médico Gastroente rologista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.1

 

 

 

04

Médico Pencumologista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.1

 

 

 

04

Médico Infectologista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.1

 

 

 

04

Médico Endoscopista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.1

 

 

 

04

Médico Urologista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.1

 

 

 

04

Médico Geriatra

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.1

 

 

 

02

 Médico da Divisão de Vigilância Sanitária

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.4.2

 

 

 

04

Médico legista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.1

 

 

 

04

Auxiliar de Necrópsia

15

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.1

 

 

 

04

Médico Ultrassonografista

17

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.1

 

 

 

04

Técnico de Prótese Odontológica

12

Ensino Fundamental e conhecimento na área

S.M.S.1

 

Art. 3°  Os empregos públicos abaixo descriminados previstos no Anexo 14, da Lei Municipal n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Funções Horistas Regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, passam a constar, acrescidos dos ora criados e, com as seguintes alterações: 

 

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 

 

Quant

Denominação

Ref.

Quant

Denominação

Ref.

Requisitos básicos

Lotação

17

Motorista de Ambulância

13

20

Motorista de Ambulância

13

Habilitação na Categoria ‘’D’’

S.M.S 3.4

01

Encarregado de Expediente

16

03

Encarregado de Expediente

16

Ensino Fundamental

S.M.S. 3.1

 

 

 

08

Cozinheira

08

Conhecimentos Específicos da área

S.M.S.1

 

 

 

10

Auxiliar de cozinha

03

Conhecimentos Específicos da área

S.M.S.1

 

Art. 4°  Em função da criação dos cargos previstos na presente lei, o Artigo 3° da Lei n° 2.764, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com os seguintes acréscimos: 

 

“Art. 4°

 

II – 

 

b) 

 

b.6  Divisão de Assistência Farmacêutica; 

b.7  Divisão de Almoxarifado e Farmácia. 

 

d)

 

d.6  Setor de Nutrição e Dietética.

 

f)   Departamento de Suprimentos 

f.1  Divisão de Suprimentos.”

 

Art. 5°  As atribuições e competências do Departamento de Suprimentos, bem como dos demais cargos ora criados, serão fixados por Decreto do Executivo Municipal. 

 

Art. 6°  Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o incluso Anexo I, em substituição ao Anexo I à que se refere o artigo 17, da Lei n° 2.764/97. 

 

Art. 7°  As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 8°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de outubro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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