LEI Nº 3.125, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a custear despesas relativas à oficialização de matrimônio de casais comprovadamente desprovidos de recursos econômicos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento ao § 1°, do Artigo 183, da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a custear, através da Secretaria Municipal da Promoção Social, despesas relativas à oficialização do matrimônio de casais comprovadamente desprovidos de recursos econômicos, residentes no Município e que convivem há mais de 02 (dois) anos.
Art. 1º Em atendimento ao § 1º, do Artigo 183, da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a custear, através da Secretaria Municipal da Promoção Social, despesas não abarcadas pelo disposto no artigo 1.512, do Código Civil Brasileiro, relativas à oficialização do matrimônio de casais comprovadamente desprovidos de recursos econômicos, constatado através do respectivo relatório social, residentes no Município e que convivam há mais de 02 (dois) anos. (Redação dada pela Lei n° 3379 de 09/05/2003).
Art. 2° Os critérios e demais medidas à serem adotadas para a concessão do benefício de que trata o artigo anterior serão fixados por Decreto do Executivo Municipal que irá regulamentar a presente matéria.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de novembro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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