LEI Nº 3.379, DE 09 DE MAIO DE 2003
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º, da lei municipal nº 3125, de 20 de novembro de 2001, e outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municl ipanº 3125, de 20 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º Em atendimento ao § 1º, do Artigo 183, da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a custear, através da Secretaria Municipal da Promoção Social, despesas não abarcadas pelo disposto no artigo 1.512, do Código Civil Brasileiro, relativas à oficialização do matrimônio de casais comprovadamente desprovidos de recursos econômicos, constatado através do respectivo relatório social, residentes no Município e que convivam há mais de 02 (dois) anos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de maio de 2003.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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