LEI Nº 3.146, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre: Suprime cargos e modifica os quadros previstos nos artigos 2° e 4° da Lei Municipal n° 3119, de 17 de outubro de 2001, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam substituídos os cargos constantes dos 2 (dois) últimos itens, do quadro previsto no artigo 2°, da Lei Municipal n° 3119/2001, passando, aquele artigo, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Quant | Denominação | Ref. | Quant | Denominação | Ref. | Requisitos básicos | Lotação |
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| 01 | Diretor do Departamento Pedagógico de Ensino Fundamental | 19 | Curso superior de pedagogia | S.M.E.C 4 |
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| 10 | Diretor de Escola de Ensino Fundamental | 17 | Curso superior de pedagogia | S.M.E.C 4 |
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| 15 | Diretor de Escola de Educação Infantil | 17 | Curso superior de pedagogia | S.M.E.C 1 |
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| 10 | Assessor do Secretário Municipal de Educação | 15 |
| S.M.E.C |
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| 02 | Assessor de Diretoria de Departamento | 14 |
| S.M.E.C 1 |
Art. 2° Ficam suprimidos os empregos públicos constantes dos 2 (dois) últimos itens, do quadro previsto no artigo 4°, da Lei Municipal n° 3119/2001, passando, aquele artigo, a vigorar com a seguinte redação, sendo transferidos para o mesmo quadro, os empregos públicos de professor, previstos no artigo 3°, da mesma lei:
“Art. 4°
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Quant | Denominação | Ref. | Quant | Denominação | Ref. | Requisitos básicos | Lotação |
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| 10 | Motorista Condutor de Escolares | 14 | Comprovação dos requisitos previstos no C.T.B | S.M.E.C 4 |
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| 02 | Agente de Processamento de Dados | 14 | Curso na área de Processamento de Dados | S.M.E.C 4 |
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| 10 | Agente Instrutor de Computação | 14 | Curso na área de Computação | S.M.E.C 4 |
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| 30 | Agente de Segurança Escolar | 10 | Ensino Fundamental | S.M.E.C 4 |
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| 20 | Agente de Organização Escolar | 10 | Ensino Fundamental | S.M.E.C 4 |
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| 05 | Agente de Serviços de Manutenção | 10 | Ensino Fundamental | S.M.E.C 4 |
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| 10 | Professor de Educação Física | 16 | Curso Superior de Educação Física | S.M.E.C 4 |
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| 02 | Agente Instrutor de Língua Brasileira de Sinais | 16 | Ensino médio e conhecimento da área | S.M.E.C 4 |
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| 01 | Agente Instrutor de Artes Plásticas | 16 | Formação na área de atuação | S.M.E.C 4 |
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| 01 | Agente Instrutor de Artes Musicais | 16 | Formação na área de atuação | S.M.E.C 4 |
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| 01 | Agente Instrutor de Artes Cênicas | 16 | Formação na área de atuação | S.M.E.C 4 |
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| 01 | Agente Instrutor de Educação Ambiental | 16 | Formação na área de atuação | S.M.E.C 4 |
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| 200 | Professor | 16 | Curso superior de pedagogia ou habilitação para atuar na Educação Infantil e/ou nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental. | S.M.E.C 4 |
Art. 3° Fica prorrogado o prazo previsto no parágrafo 2° do Artigo 5°, da Lei n° 3.119, de 17 de outubro de 2001, até o dia 20 de dezembro de 2001.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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