LEI Nº 3.146, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Suprime cargos e modifica os quadros previstos nos artigos 2° e 4° da Lei Municipal n° 3119, de 17 de outubro de 2001, e dá outras providências.      

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Ficam substituídos os cargos constantes dos 2 (dois) últimos itens, do quadro previsto no artigo 2°, da Lei Municipal n° 3119/2001, passando, aquele artigo, a vigorar com a seguinte redação:  

 

“Art. 2°  

 

SITUAÇÃO ANTERIOR   SITUAÇÃO ATUAL

 

Quant

Denominação

Ref.

Quant

Denominação

Ref.

Requisitos básicos

Lotação

 

 

 

01

Diretor do Departamento Pedagógico de Ensino Fundamental

19

Curso superior de pedagogia

S.M.E.C 4

 

 

 

10

Diretor de Escola de Ensino Fundamental

17

Curso superior de pedagogia

S.M.E.C 4

 

 

 

15

Diretor de Escola de Educação Infantil

17

Curso superior de pedagogia

S.M.E.C 1

 

 

 

10

Assessor do Secretário Municipal de Educação

15

 

S.M.E.C

 

 

 

02

Assessor de Diretoria de Departamento

14

 

S.M.E.C 1

 

Art. 2°  Ficam suprimidos os empregos públicos constantes dos 2 (dois) últimos itens, do quadro previsto no artigo 4°, da Lei Municipal n° 3119/2001, passando, aquele artigo, a vigorar com a seguinte redação, sendo transferidos para o mesmo quadro, os empregos públicos de professor, previstos no artigo 3°, da mesma lei: 

 

“Art. 4°

 

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 

  

Quant

Denominação

Ref.

Quant

Denominação

Ref.

Requisitos básicos

Lotação

 

 

 

10

Motorista Condutor de Escolares

14

Comprovação dos requisitos previstos no C.T.B

S.M.E.C 4

 

 

 

02

Agente de Processamento de Dados

14

Curso na área de Processamento de Dados

S.M.E.C 4

 

 

 

10

Agente Instrutor de Computação

14

Curso na área de Computação

S.M.E.C 4

 

 

 

30

Agente de Segurança Escolar

10

Ensino Fundamental

S.M.E.C 4

 

 

 

20

Agente de Organização Escolar

10

Ensino Fundamental

S.M.E.C 4

 

 

 

05

Agente de Serviços de Manutenção

10

Ensino Fundamental

S.M.E.C 4

 

 

 

10

Professor de Educação Física

16

Curso Superior de Educação Física 

S.M.E.C 4

 

 

 

02

Agente Instrutor de Língua Brasileira de Sinais 

16

Ensino médio e conhecimento da área 

S.M.E.C 4

 

 

 

01

Agente Instrutor de Artes Plásticas 

16

Formação na área de atuação

S.M.E.C 4

 

 

 

01

Agente Instrutor de Artes Musicais

16

Formação na área de atuação

S.M.E.C 4

 

 

 

01

Agente Instrutor de Artes Cênicas

16

Formação na área de atuação

S.M.E.C 4

 

 

 

01

Agente Instrutor de Educação Ambiental

16

Formação na área de atuação

S.M.E.C 4

 

 

 

200

Professor

16

Curso superior de pedagogia ou habilitação para atuar na Educação Infantil e/ou nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental.

S.M.E.C 4

 

Art. 3°  Fica prorrogado o prazo previsto no parágrafo 2° do Artigo 5°, da Lei n° 3.119, de 17 de outubro de 2001, até o dia 20 de dezembro de 2001. 

 

Art. 4°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de novembro de 2001.

 

                                 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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