LEI Nº 3.152, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre: Revoga a Lei n° 2.968/2001, dá nova destinação a área pública que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 2.968, de 13 de junho de 2.000, tornando-se sem efeito os demais atos dela decorrentes.
Art. 2° Em razão do disposto no Artigo anterior, a área de propriedade do Município com 505,50 m², localizada na Avenida Armando Sestini, parte do Sistema de Lazer “04” do Jardim dos Eucaliptos, fica destinada para uso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura com a finalidade de expansão da Rede Pública Municipal de Ensino Infantil e Fundamental.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 2001.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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