LEI Nº 3.180, DE 21 DE JANEIRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Acrescenta o § 5º, no Artigo 1º, Lei Municipal nº 3176, de 19 de dezembro de 2001.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica acrescido o parágrafo 5º, no Artigo 1º, da Lei Municipal nº 3176, de 19 de Dezembro de 2001, que terá a seguinte redação:

 

§ 5º  A (o) viúva (o) meeira (o) com filhos maiores de 18 anos de idade, que residam no imóvel, gozará da isenção do tributo correspondente a 50% (cinquenta por cento), uma vez preenchidos os demais requisitos desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de janeiro de 2002.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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