LEI Nº 3.182, DE 21 DE JANEIRO DE 2002
Dispõe sobre: Autorização para abertura crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00, para fins que especifica.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal (Lei nº 3141, de 28 de novembro de 2001), no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor do Órgão Gabinete do Prefeito, a fim de atender á programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de janeiro de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor